Obs.: você está visualizando a versão para impressão desta página.
Ver em Libras

SANTA CATARINA VAI DESISTIR DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A MAIORIA DOS PRODUTOS#

  1. Início
  2. Atuações e soluçõesBanco de talentosCentral de ajudaContatoNotíciasMapa do site
  3. Geral
  4. SANTA CATARINA VAI DESISTIR DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA A MAIORIA DOS PRODUTOS
🔀
O Estado de Santa Catarina vai retirar a maioria dos produtos da sistemática da substituição tributária, até então eficiente ferramenta de controle da arrecadação, que concentra o recolhimento do ICMS na indústria ou importador. A saída será gradativa e deve ser finalizada em junho, segundo o secretário da Fazenda Estadual, Paulo Eli.

A decisão decorre do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 593849, decidiu que o contribuinte deve receber a diferença do imposto nos casos em que o valor de venda do produto for menor que o presumido.

"A decisão do Supremo trouxe insegurança jurídica e vai representar um custo tributário elevado tanto para as empresas como para os Estados", afirma o secretário de Santa Catarina. Hoje, acrescenta, os pedidos administrativos e decisões judiciais pleiteando a diferença do imposto somam R$ 70 milhões no Estado.

Até a saída definitiva da sistemática, que hoje abrange 70% dos produtos, Santa Catarina vai tanto ressarcir o contribuinte da diferença como também cobrá-la quando o preço final do produto for maior que o presumido. O mecanismo permanecerá apenas nos setores tradicionais - entre eles, combustíveis, cigarros, bebidas e automóveis.

Para o presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte, o fim da sistemática da substituição tributária, que atinge 50 mil produtos no Estado, é um avanço porque vai representar uma redução de custo para a indústria, hoje obrigada a antecipar o recolhimento do tributo. "O ideal seria que todos os Estados seguissem o mesmo caminho", afirma.

As novas regras em estudo que vão vigorar até a saída definitiva do Estado da sistemática da substituição tributária constam de uma medida provisória em fase de finalização. Segundo Paulo Eli, a norma sobre ressarcimento e cobrança da diferença do ICMS será parecida com Lei nº 15.056, publicada no fim do ano passado pelo Estado do Rio Grande do Sul com regulamentação prevista para abril deste ano.

"A decisão do STF e as ações de contribuintes pedindo a devolução do imposto no Judiciário nos levou a alterar a legislação", explica o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Mário Luís Wunderlich dos Santos.

O novo posicionamento dos ministros do Supremo, segundo o secretário, surpreendeu os Estados, que acreditavam na consolidação da legislação que trata da substituição tributária. Antes da decisão, a lei trazia como exceção o ressarcimento do imposto apenas nos casos em que a venda do produto não fosse efetivada.
Segundo o secretário, o Rio Grande do Sul não vislumbra aumento de arrecadação com as novas regras. "Mas certamente vai aumentar a burocracia para as empresas, que terão de realizar cálculos para chegar à diferença do imposto", prevê. O setor supermercadista, na sua opinião, será um dos mais afetados por conta da diversidade de itens comercializados.

Para o presidente do Comitê dos Secretários de Fazenda (Consefaz), André Horta, que também é secretário de tributação do Rio Grande do Norte, com a decisão do STF perdem tanto o contribuinte como o setor produtivo. "Haverá aumento da burocracia com os cálculos da diferença do imposto cobrado dentro da sistemática", afirma. Para ele, é uma surpresa a saída de Santa Catarina, que mantém universo expressivo de produtos dentro dessa sistemática de cobrança.
"Para os Estados que adotam a substituição tributária em produtos tradicionais, como combustíveis, cigarros e bebidas, a decisão do STF não é tão relevante", explica. É o caso de Goiás e até do Rio Grande de Norte.

O assunto será levado à próxima reunião do Consefaz, marcada para o mês de abril. Antes, porém, este mês, os secretários de fazenda estaduais têm encontro com representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) para tratar do Convênio ICMS nº 52/2017, que consolida a legislação da substituição tributária. Publicado no início de janeiro, o convênio é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF impetrada pela CNI.

"Será uma oportunidade para sentar e dialogar com a indústria sobre as regras atuais e o que pode ser melhorado", diz Horta.
Para o diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, a decisão do STF de devolver a diferença do imposto ao contribuinte é importante porque vai forçar os secretários de Fazenda a rediscutirem a sistemática de cobrança do ICMS. "Acho difícil os Estados abandonarem o mecanismo pela eficiência que representa no controle da arrecadação. Mas é necessária uma revisão geral das regras da substituição tributária."

Outras opções
ImprimirReportar erroTags:imposto, diferença, decisão, tributária, substituição, sistemática e stf732 palavras7 min. para ler

Compartilhar artigo:
CompartilharPin itPublicarTuitarRecomendar
Controle sua privacidade:

Este site usa cookies para melhorar a navegação.
Termos legais e privacidadeOpt-out